Lamentavelmente, STF vira mais um ano sem julgar isenções fiscais dos agrotóxicos
STF vira mais um ano sem julgar isenções fiscais dos agrotóxicos Publicado em Novembro 6, 2020 por FBCA Único a votar, Edson Fachin considera inconstitucionais as isenções de ICMS e IPI. Mas Gilmar Mendes pediu vista, adiando julgamento por tempo indeterminado Por Cida de Oliveira, da RBA . Publicado originalmente em 05/11/2020 . São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai virar mais um ano sem decidir se são constitucionais as isenções de IPI e a redução da base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos, como pede o Psol por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553 , apresentada em 29 de junho de 2016. Único a apresentar o voto, o ministro Edson Fachin, relator da ação, entende que são inconstitucionais. Mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo na terça-feira (3), logo após divulgação da íntegra do voto de Fachin. Com isso o julgamento foi interrompido e ainda não há data para a retomada. É a segunda vez que o julgamento da isenção aos agrotóxicos é