O Território do Baixo Sul, manifesta ao governador suas preocupações com o futuro da Extensão Rural da Bahia!

Considerações sobre a extinção da EBDA e criação da BAHIATER A Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) surgiu em 1991 pela fusão da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Bahia (EMATERBA) e da Empresa de Pesquisa Agropecuária da Bahia (EPABA), unificando num mesmo órgão a ATER e a Pesquisa Agrícola, e agregando suas experiências de mais de 25 anos de atuação no campo. Nos últimos 12 anos, apesar da falta de um programa efetivo de investimento em infraestrutura, equipamentos e contratação de pessoal via concurso público, por sucessivos governos estaduais, a EBDA tem prestado assistência técnica e extensão rural gratuita, capacitação, pesquisação, fomento à agroindustrialização e classificação de produtos de origem vegetal a 316 mil agricultores familiares, sendo a empresa de maior abrangência e cobertura do Estado, atuando nos 417 municípios da Bahia, com seus atuais 1.189 empregados efetivos, sendo destes 797 aposentados ainda na ativa, lotados na Sede e nas 20 Gerencias Regionais, 132 Escritórios Locais, 19 Estações Experimentais e 10 Centros de Formação de Agricultores Familiares. Nesse período a EBDA se tornou uma referência nacional em Agroecologia, por contar em seus quadros com técnicos atuantes no Movimento Agroecológico; por suas publicações, pela coordenação e execução do Programa Quintais Agroflorestais e pelo trabalho das Estações e Centros de Formação, a exemplo da Estação Experimental de Aramari e de seu Centro de Capacitação, que em 2003 adotou o sistema agroecológico de produção e desde então foram realizados 687 cursos beneficiando 15.000 agricultores familiares, e vem produzindo leite bovino e bubalino orgânico certificado em sistema exclusivamente a pasto, e com manejo sanitário baseado na homeopatia e plantas medicinais, demonstrando a viabilidade técnica e econômica de um sistema produtivo de baixo custo que independe da compra de insumos caros e danosos ao ambiente. O Projeto de Lei 21.008/2014, que extingue a EBDA, cria a Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (BAHIATER), no regime especial de administração direta, na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR). Constitui prerrogativa de todo novo Governo propor modificações na estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual. E se, de fato, a BAHIATER assumir e ampliar todas as atribuições e ações da EBDA, melhorando sua infraestrutura e equipamentos e promovendo renovação e ampliação de seu quadro técnico, por meio de concurso público, a mudança poderá ser um avanço para o Estado, uma vez que a reforma cria também uma Secretaria dedicada à Agricultura Familiar. No entanto, se a BAHIATER não se tornar uma executora efetiva dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), mas apenas restringir a ação extensionista à mera contratação desses serviços junto ao setor privado, conforme deixa transparecer o referido Projeto de Lei, o novo Governo estará cometendo um grande equívoco, além de se tornar inconstitucional e ilegal, por contrariar a Constituição do Estado da Bahia e a Lei Estadual 12.372 que institui a Política Estadual de ATER para a Agricultura Familiar. A Constituição do Estado da Bahia, no seu Art. 191, (Cap. III Da Política Agrícola, Título VI Da Ordem Econômica e Social) assegura: II - a manutenção, pelo Poder Público, da pesquisa agropecuária voltada para o desenvolvimento de tecnologias adaptadas às condições microrregionais e à pequena produção, contemplando, inclusive, a identificação e difusão de alternativa ao uso de agrotóxicos; IV – a oferta, pelo Poder Público, de assistência técnica e extensão rural gratuita, com exclusividade de atendimento a pequenos produtores rurais e suas diversas formas associativas, bem como aos beneficiários de projetos de reforma agrária. E a Lei Estadual de ATER afirma, no seu Art. 22 – Sem prejuízo do disposto nesta Lei, o Estado manterá serviço oficial de assistência técnica e extensão rural aos beneficiários desta Lei, através de órgãos e entidades da estrutura da Administração Pública direta e indireta que desenvolvam estas atividades. Ademais, a inexistência de um órgão estadual efetivamente executor de ATER impedirá ao Estado da Bahia acessar os recursos da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER), por também contrariar a Lei Federal 12.188 que institui a Política Nacional de ATER (PNATER) que assegura, no seu Art. 1º - Na destinação dos recursos financeiros da PNATER, será priorizado o apoio às entidades e aos órgãos públicos e oficiais de ATER. Diante do exposto conclamamos e apelamos ao Governador da Bahia, Rui Costa, ao Secretário de Desenvolvimento Rural, Jerônimo Rodrigues e ao Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Marcelo Nilo para a necessidade de rever e ampliar as atribuições da BAHIATER de modo a torná-la uma efetiva executora dos serviços de assistência técnica e extensão rural e possa manter ativos e sob sua responsabilidade as 19 Estações Experimentais, os 10 Centros de Formação de Agricultores Familiares e os 132 Escritórios Locais da extinta EBDA, além de realizar concurso público para contratação de novos técnicos e absorver aqueles profissionais que efetivamente desejem contribuir com sua experiência, expertise e conhecimento técnico e metodológico acumulado, na formação das novas gerações de pesquisadores e extensionistas rurais.

Valença, Bahia, 10 de fevereiro de 2015 Núcleo Executivo do Território Baixo Sul Entidades e Movimentos Sociais que o compõem

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