Cadastro ambiental rural e programas de recuperação ambiental
artigo de Roberto Naime
[EcoDebate] Ou as devidas siglas como são mais conhecidos: CAR e PRA. As entidades em geral não tem se manifestado muito sobre estes mecanismos criados na aprovação do novo código florestal. Mas é preciso vencer a fase de crítica apenas pela crítica, onde de um lado entidades ruralistas e de outro, organizações não governamentais esgrimem posições.
Na verdade ninguém tem razão ou todos tem razão. Não se pode imaginar que se tenha criado mecanismos para facilitar a situação de supressões desnecessárias de vegetação e também não se pode imaginar que se tenham criado condições para constranger todo um setor que representa talvez a maior vocação do país, hoje representada pelo agronegócio em todas as suas dimensões e significados, em todos os setores nos quais interfere.
Estes dois mecanismos ainda não foram suficientemente discriminados por órgãos estaduais e o órgão responsável a nível federal, e por isso ainda não foram implantados e não se encontram em plena vigência. Mas é o momento adequado de projetar uma expectativa esperançosa nesta situação. Claro que se sabe das dificuldades de recursos humanos e materiais que os órgãos ambientais estaduais ou federal tem e terão na implantação adequada destes mecanismos de controle, regulação e até recuperação.
Mas a hora não é de fazer uma disputa política ou eleitoral ou de interesses aparentemente contrários. O momento tem que ser de esperança, sem ingenuidade, de que a operacionalização destes mecanismos seja capaz de compatibilizar situações aparentemente antagônicas para que o meio ambiente e um setor dinâmico e crucial da economia do país possam contabilizar avanços importantes para situações que jamais serão de hegemonia, mas sim de convergências a obtenção de determinados objetivos.
Como a busca de modelos de agricultura e pecuária mais integrados com os meios físico e biológico que resultem em situações de valorização dos biomas e ecossistemas, propiciando economias de escala e relevância no manejo geral e específico das propriedades rurais, independentemente de sua dimensão.
E ao mesmo tempo possibilitem recuperações nos biomas do país e na proteção dos mesmos, que perpetuem condições de sustentabilidade em períodos de relevância. Aumentando a evolução da adoção de mecanismos como o pagamento por serviços ambientais, que podem ser estratégias fundamentais para manutenção dos avanços em cenários futuros onde possam ocorrer conflitos de interesses com cenários de fundo econômico em geral. Conflitos econômicos envolvendo recursos, sejam naturais ou não, tendem a ter soluções de economia, envolvendo recursos como a saída mais lógica.
Todos sabem e tem consciência das dificuldades de implantação bem-sucedida dos mecanismos. Mas o momento é de ver nesta possibilidade, as melhores expectativas de uma boa e eficiente gestão e governança que resultem num novo patamar para a agricultura e pecuária brasileira, inserida em novos e relevantes mecanismos de sustentabilidade, situações de equilíbrio e determinações que produzam um manejo capaz de responder a estas expectativas de forma favorável.
Não é a discussão se existe ou não formas de anistia na lei 12.651/12, ou como as mesmas serão operacionalizadas ou não, que são importantes neste momento. Da mesma forma que não é a possibilidade de maiores sanções ou constrangimentos proibitórios aos setores econômicos que devem movimentar os atores sociais. Mas sim a busca de mecanismos de gestão eficazes e de novas proposições de governança, instituto tão pouco estimulado no histórico dos organismos estatais de regulação no Brasil.
Se houverem grandes distorções para qualquer lado, então as críticas serão necessárias e pertinentes. Até lá são meras expectativas ou desejos de pessoas ou instituições mais ligadas a situações políticas ou econômicas e não ambientais. Não é ingenuidade imaginar isto, mas se sempre se apostar que o estado brasileiro, com seus entes federais e estaduais estará a serviço de interesses escusos ou estranhos ao povo brasileiro, isto significaria abdicar da cidadania plena. E não é isto que se observa no conjunto da população brasileira, comprometida com a melhoria da qualidade ambiental e da qualidade de vida de todas as populações envolvidas.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Publicado no Portal EcoDebate, 26/03/2015
"Cadastro ambiental rural e programas de recuperação ambiental, artigo de Roberto Naime," in Portal EcoDebate, 26/03/2015, http://www.ecodebate.com.br/2015/03/26/cadastro-ambiental-rural-e-programas-de-recuperacao-ambiental-artigo-de-roberto-naime/.
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